É o credenciamento do Estabelecimento ao sistema Quero 2 Pay para a prestação dos seguintes serviços
Padrão de 12 (doze) meses ou outro prazo, maior ou menor,negociado com o cliente;
O contrato renova-se automaticamente e por iguais períodos e caso não queira que ele se renove, deverá manifestar-se por escrito no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do contrato;
A MAQUININHA POS Smart – PAX – Modelo A930 é fornecida, em princípio, em comodato pela Quero 2 Pay ao cliente a maquineta. A Quero 2 Pay não cobrará o aluguel, deixando o comodato da maquineta, caso o Estabelecimento Comercial transacione um mínimo deR$20.000,00 por mês por maquineta POS;
- Será cobrado aluguel das maquinetas, nos seguintes valores:
a. SMART POS – R$80,00
b. POS MODERNINHA X – R$60,00 – Caso o cliente possua este modelo;
c. POS PINPAD TEF – R$40,00 - Caso o cliente possua este modelo;
- Nos contratos de 12 (doze) meses de duração, os valores de aluguel da maquineta terão redução de 50% (cinquenta porcento);
No mês em que se efetivar a contratação não haverá cobrança de aluguel, mesmo em caso de faturamento abaixo de R$ 20.000,00;
O contrato pode ser cancelado, após o PRIMEIRO período de vigência, sem a incidência de multa, mediante a comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência;
Caso a CONTRATANTE desista da contratação antes do prazo determinando em contrato, deverá pagar multa, a qual será o valor do aluguel multiplicado pelos meses faltantes para o encerramento do contrato;
O contrato poderá ser rescindido por justa causa, por qualquer das Partes, nos seguintes casos:
A) Infração de qualquer das cláusulas, termos ou condições;
B) Decretação de falência, proposição de recuperação extrajudicial ou insolvência da outra parte;
C) Se a Quero 2 Pay entender que há um alto nível de risco operacionalou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações,chargeback, reclamações de portadores, por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras;
D) Se a CONTRATANTE utilizar a maquineta POS e o sistema de pagamento para atividades diferentes das declaradas no momento do seu cadastro e das previstas em seu cartão CNPJ, ainda que tais atividades sejam lícitas;
E) Caso a CONTRATANTE não envie qualquer documentação exigida, inclusive documento comprovando a realização da venda e/ou prestação de serviços;
Encerrado o contrato , os objetos dados em comodato deverão ser devolvidos em bom estado, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento no valor de R$1.000,00 por maquineta;
A Taxa de Desconto (MDR) é o valor total cobrado do cliente e será incidente sobre o Valor Bruto das Transações do Cliente na Maquininha e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do Estabelecimento, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela Quero 2 Pay;
Para a manutenção das taxas acordadas no contrato é exigido o faturamento mínimo acordado entre o Estabelecimento Comercial e a QUERO 2 PAY em contrato assinado (Padrão de R$20.000,00);
As taxas acordadas são válidas para as bandeiras VISA, MASTERCARD e ELO, outras bandeiras poderão ter acréscimo na cobrança; Em contraprestação a utilização de todo o sistema QUERO 2 PAY, a CONTRATANTE pagará os percentuais descritos nas condições comerciais e negociação que constam no QUADRO RESUMO - CONDIÇÕES COMERCIAIS E NEGOCIAÇÃO sobre cada operação capturada (faturamento bruto) pela maquineta conciliada ao sistema Quero 2 Pay;
Ao assinar o contrato, a Contratante declara possuir CNPJ ativo, com existência válida, com situação regular e devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas e declaradas no cadastro/contrato. Declara ainda não possuir pendências perante os órgãos públicos e que os documentos fornecidos à Quero 2 Pay são verídicos, corretos, completos e atualizados e, ainda, que não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa afetar a Quero 2 Pay ou o contrato;
Estão sujeitas ao não processamento, NÃO PAGAMENTO E/OU CANCELAMENTO aquelas transações irregularmente realizadas, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, nas circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude e/ou irregularidades;
A contratante pode ser suspensa e/ou descredenciada, SEM AVISO PRÉVIO, caso se verifique a recorrência de transações suspeitas ou irregulares;
As transações estão sujeitas a contestações (chargeback) e cancelamentos, hipóteses em que deixarão de ser pagas pela Quero 2 Pay a contratante, ou então objeto de estorno, caso já tenham sido liquidads;
O estabelecimento deverá, em 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas da solicitação pela Quero 2 Pay, fornecer a comprovação da prestação do serviço ou da entrega do produto, ou ainda, se for o caso, nota fiscal ou Cupom Fiscal referente aos produtos ou serviços comercializados/fornecidos e cujo recebimento tenha se dado via cartão de crédito e débito no sistema Quero 2 Pay; A falta dessa comprovação será motivo para o estorno da venda e/ou bloqueio dos valores.
A CONTRATANTE tem ciência que a Quero 2 Pay possui gestão de risco e fraude e faz varreduras constantes nas transações, utilizando inteligência artificial para a captura e identificação de atividades suspeitas e fraudulentas;
A CONTRATANTE declara estar ciente e AUTORIZA que seus dados sejam validados e arquivados no Banco de Dados da QUERO 2 PAY e de parceiras terceirizadas especializada em combate de fraude e poderão, a exclusivo critério da Quero 2 Pay ou da empresa terceirizada, ser tratados:
I – Para mitigar as fraudes eletrônicas considerando a análise do perfil do cliente final, histórico de transações realizadas e informações existentes nos bancos de dados da empresa terceirizada e da QUERO 2 PAY;
II – Para criar um cadastro de pontuação baseada no histórico de transações realizadas pelos clientes finais;
III – Para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados;
Desta forma, a Quero 2 Pay fará a análise de dados do cliente e poderá negar o envio da maquineta POS e rescindir o contrato por justa causa, em risco de fraude e inadimplência identificado nas referidas pesquisas.
Desde que previamente autorizado pela Quero 2 Pay, mediante prévia análise de risco e observância da segurança exigida e aprovação de cadastro, o cliente poderá utilizar o serviço de link de pagamento e demais serviços de pagamento em ambiente on-line, para transações sem cartão presente;